De 2015 a 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) aumentou o uso do plenário virtual em 2.581%. Em 2025, 99,6% dos julgamentos foram virtuais. Essa ferramenta permite que os processos sejam julgados de forma remota e assíncrona, ao eliminar a necessidade de videoconferências.
Segundo o site Metrópoles, os ministros dispõem, geralmente, de uma semana para decidir e podem publicar seus votos conforme o próprio ritmo. Criado em 2007, o plenário virtual foi inicialmente utilizado para casos de repercussão geral, que definem precedentes para outras decisões judiciais.
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O uso da ferramenta se expandiu a partir de 2016, e, desde 2020, por causa da pandemia, o STF autorizou que casos anteriormente julgados presencialmente também fossem analisados virtualmente, prática que continua em 2025.
Entre 2015 e 2024, o tempo médio de julgamento caiu de 292 para 129 dias, uma redução de 56%. No entanto, o ganho em rapidez foi 46 vezes menor que o aumento no uso da plataforma.
STF teve queda no número de processos
Apesar da redução no tempo de julgamento, o volume de processos analisados não aumentou significativamente. Em 2015, foram julgados 116,6 mil casos, enquanto em 2024 esse número caiu para 115,5 mil, uma diminuição de cerca de 1%.
Andre Marsiglia, advogado constituinte, criticou a medida, dada como ágil e produtiva, e considera que os julgamentos no plenário virtual são inconstitucionais.
“O STF não faz seu papel ao julgar muitos casos, mas ao julgar como a Constituição exige: com amplo e pleno direito de defesa”, afirmou Marsiglia. “Plenário virtual não tem debates, não tem sustentação oral, é um teatro jurídico que precisa ser revisto urgentemente.”
Márcio Nogueira, presidente da Ordem dos Advogados de Rondônia (OAB-RO), alerta para o fato de que a rapidez não deve comprometer a qualidade das decisões. Ele enfatiza ao Metrópoles que “você não pode tratar um mal com outro mal”, ao destacar a importância da interação entre ministros e advogados para manter a qualidade do processo decisório.
A OAB defende ajustes para garantir a ampla defesa e o devido processo legal. A ordem sugere medidas como o direito à sustentação oral síncrona e presencial, além de maior publicidade dos votos dos ministros e regras que impeçam julgamentos de casos complexos sem manifestação das partes. “A advocacia não pode ser excluída do processo decisório”, afirma a OAB em nota.
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