O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu, nesta terça-feira, 11, a lei que transformou a Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba (SP) em Polícia Municipal. O prefeito Delegado Eduardo Boigues (PL-SP) informou que vai recorrer da decisão.
“Vamos recorrer dessa decisão”, afirmou Boigues. “A gente acredita que o Poder Judiciário tem que estar a favor da nossa sociedade. Fica aqui a minha indignação. A gente vai recorrer para que as nossas Guardas Civis sejam verdadeiramente reconhecidas como Polícias Municipais.”
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A lei havia sido sancionada e publicada no Diário Oficial do município em 26 de fevereiro. Segundo o prefeito, Itaquaquecetuba foi a primeira cidade a realizar a mudança depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os agentes a realizarem policiamento urbano.
Já a Justiça paulista afirmou que a alteração no nome da Guarda Municipal é inconstitucional. A criação de polícias municipais desrespeita as constituições estaduais e municipais. A decisão ocorreu depois de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado.
Justiça é contra a mudança no nome da Guarda Municipal
“O termo polícia é utilizado para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não confundem com as das guardas, não podendo o município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da Guarda Municipal”, afirma a Justiça. “Mesmo que ambas apossam atuar na área de segurança pública, desempenhando funções complementares, ou eventualmente coincidentes.”
O Delegado Boigues lembrou da decisão do STF que autoriza as prefeituras a atuarem na segurança pública, assim como o Estado e a União.
“O guardião da Constituição sempre foi o Supremo, e o Supremo decidiu, com repercussão geral, que toda Guarda Civil Municipal tem poder de polícia, que pode trabalhar com policiamento ostensivo e devidamente armado, e que, se receber uma denúncia ou ter fundada suspeita, pode proceder com revista pessoal, domiciliar e até fazer prisões em flagrantes.”
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