Tribunal Superior da Catalunha anulou condenação de estupro do ex-jogador a uma jovem em uma discoteca em Barcelona em 2022. Alves já estava em liberdade provisória. Justiça disse ter visto incosistências na sentença anterior. O ex-jogador brasileiro Daniel Alves, ao deixar a prisão de Brians 2, em Barcelona, em 25 de março de 2024.
Nacho Doce/ Reuters
E
A Justiça da Espanha absolveu nesta sexta-feira (28) o ex-jogador brasileiro Daniel Alves da condenção por estupro. Em decisão unânime, o Tribunal Superior da Catalunha decidiu anular a sentença que havia condenado Alves a 4 anos e 6 meses por ter estuprado uma jovem em uma discoteca em Barcelona, na Espanha.
Com a nova senteça, Alves, que foi preso em janeiro de 2023, ficou mais de um ano atrás das grades aguardando julgamento e pagou 1 milhão de euros por sua liberdade provisória, fica totalmente em liberdade e sem nenhuma acusação na Justiça espanhola. Pela sentença anterior, ele ainda teria de cumprir mais de dois anos de prisão.
A decisão de hoje, diz a sentença, não significa que o tribunal esteja afirmando que a versão de Alves — de que não houve estupro e que ele teve uma relação sexual consentida com a vítima — seja a correta. Mas os juízes argumentam que, pelas inconsistências, também não podem aceitar a hipótese da acusação como provada.
O principal ponto em desfavor da vítima na nova decisão é que, diferente da sentença anterior, não haveria como, apenas com o depoimento da vítima, decidir se houve ou não consentimento.
Veja, abaixo, o que os juízes alegaram para tomar a decisão que deixou Alves totalmente livre:
‘Falta de confiablidade’: “A decisão recorrida já se referia à falta de confiabilidade do depoimento da autora na parte da história objetivamente verificável, pois se referia a factos registados em vídeo, ‘indicando expressamente que o que ela relatou não corresponde à realidade'”;
‘Contraste com outras provas’: a sentença menciona que a versão acusatória (da vítima) sobre a penetração vaginal não consentida não foi adequadamente contrastada com essas provas científicas, que davam suporte à tese da defesa. Com isso, a a sentença anterior aceitou isoladamente a versão subjetiva da vítima sobre a agressão sexual, sem rigoroso confronto com as provas científicas.
Consentimento individualizado: A sentença reconhece que o consentimento sexual pode ser retirado a qualquer momento, porém enfatiza que a comprovação da falta de consentimento deve ser particularmente rigorosa e objetiva.
Presunção de inocência: o tribunal entendeu que as provas apresentadas não superaram o padrão exigido para quebrar a presunção de inocência, exigindo motivação reforçada para condenações.
Credibilidade vs. Fiabilidade: o tribunal esclareceu que a sentença original confundiu credibilidade (subjetiva) com fiabilidade (objetiva e verificável), destacando que o relato da vítima não era suficientemente fiável para sustentar a condenação.
Insuficiência probatória: a nova decisão reforça que as provas não atendem ao rigor necessário para validar uma condenação penal, destacando que o relato inconsistente da vítima compromete a hipótese acusatória.
Os advogados da vítima ainda não haviam se pronunciado até a última atualização desta reportagem.
O brasileiro já estava em liberdade provisória desde o ano passado, quando a Justiça catalã aceitou um recurso da defesa do ex-jogador (leia mais abaixo). Os juízes, no entanto, analisavam outro recurso apresentado pela Promotoria de Barcelona que pedia aumento de pena para Alves.
Tribunal da Espanha absolve o ex-jogador Daniel Alves
Testemunho não ‘confiável’
A decisão que revogou a condenação apontou que o depoimento da vítima apontava discrepâncias com o que havia ocorrido. Segundo o documento foram apontadas:
Diferença significativa entre o relato da vítima e as imagens das câmeras de vídeo: o tribunal apontou que a versão da vítima sobre fatos, que foram gravados por câmeras de segurança, não correspondia à realidade objetiva registrada nos vídeos, indicando que seu depoimento era inconsistente nesses pontos.
Negação de uma prática sexual que foi confirmada por exames de DNA: a vítima negou ter praticado um determinado ato sexual, mas as provas biológicas de DNA comprovaram com “alta probabilidade” que essa prática havia, sim, acontecido.
O documento da Justiça a que o g1 teve acesso não especifica exatamente quais fatos relatados pela vítima não foram confirmados pelas imagens. Apenas menciona, de forma geral, que houve discrepâncias graves entre o que ela relatou e aquilo que ficou registrado nas gravações.
O documento também não menciona explicitamente qual foi o ato sexual negado pela vítima, mas confirmado pelos exames de DNA. Apenas afirma que a vítima negou ter praticado um determinado ato sexual, mas as provas biológicas indicaram, com “alta probabilidade”, que esse ato realmente ocorreu.
Fonte: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2025/03/28/daniel-alves-absolvido-veja-os-argumentos-da-justica-para-anular-condenacao-por-estupro-de-ex-jogador.ghtml