Moraes forçou Código Penal para impor sanção a Bolsonaro, diz ex-ministro do STF

Moraes forçou Código Penal para impor sanção a Bolsonaro, diz ex-ministro do STF

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello criticou neste sábado, 19, a decisão do ministro Alexandre de Moraes. O questionamento refere-se principalmente à imposição de medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre elas inclui-se sobretudo o uso de tornozeleira eletrônica. Ao site Poder360, Mello afirmou que Moraes “potencializou” de forma indevida o artigo 359-I do Código Penal. Segundo ele, o artigo é de aplicação excepcional.

Moraes mobilizou o instrumento em seu texto para justificar a sua decisão, tomada na sexta-feira, 18, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão apontou que haveria um “risco concreto de fuga” do ex-presidente. O dispositivo trata de condutas favoráveis a atos de guerra contra o Brasil. Do mesmo modo, aborda a facilitação para a invasão do território nacional. Ambas hipóteses não fazem sentido, na visão de Mello.

Sobre Moraes: falar em conspiração é “brincadeira”

Para o ex-ministro, Moraes exagera na ideia de que Jair Bolsonaro e seu filho, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), estariam agindo contra o país. “Achar que a atuação de Eduardo e do ex-presidente implicaria negociar com governo estrangeiro a agressão ao país, a invasão do país, é brincadeira”.

Moraes sustenta que ambos praticaram “atos hostis” ao buscarem apoio do governo norte-americano para interferir nas decisões do STF. No início do mês, o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. O republicano justificou a medida como resposta à “perseguição” do STF a Bolsonaro no Brasil, além de questões comerciais.

A decisão de Moraes gerou assim muitas controvérsias entre juristas. Parte do meio jurídico considera “elástica” a interpretação do ministro sobre o artigo 359-I. Outros, contudo, veem fundamento a partir de da existência de ações diplomáticas e pressões internacionais.

Conforme explicou Mello, que atuou na Corte por 31 anos, o uso do dispositivo penal dessa forma extrapola os limites legais. “Forçar o Código Penal para enquadrar uma atuação política como crime de guerra é um precedente perigoso”.

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