O Supremo Tribunal Federal (STF) utilizou o sistema de biometria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conhecido como GestBio, para identificar manifestantes dos atos de 8 de janeiro de 2023, segundo documentos revelados pelos jornalistas David Ágape e Eli Vieira nesta segunda-feira, 4.
O uso do banco de dados, que contém imagens faciais e impressões digitais de milhões de brasileiros, foi autorizado por ordem do ministro Alexandre de Moraes, à época presidente do TSE e relator dos processos relacionados aos protestos.
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O GestBio foi criado para evitar duplicidade no cadastro eleitoral, mas, depois dos eventos de 8 de janeiro, passou a ser utilizado pela equipe de desinformação do TSE — a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) — para finalidades investigativas.
A ação foi conduzida com base em uma ordem formal emitida por Moraes, que determinou o acesso aos bancos de dados internos do TSE. O objetivo era identificar os detidos com base em imagens coletadas durante os protestos e, em seguida, cruzar os dados com publicações nas redes sociais.
Uso de biometria para investigação pode infringir a LGPD, explica advogado
O uso do GestBio para fins investigativos pode ser incompatível com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com a finalidade original do banco de dados, conforme explica o advogado Richard Campanari. “A Constituição é clara: o uso de dados biométricos deve ser restrito à finalidade eleitoral”, afirmou.
A LGPD estabelece normas para o tratamento de dados pessoais no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A legislação exige que o uso de dados biométricos, como imagens faciais e impressões digitais, esteja sujeito a bases legais específicas e finalidade determinada, permitido apenas com consentimento do titular ou nas hipóteses legais estritamente previstas.
Embora o uso do GestBio tenha sido autorizado por decisão judicial de Moraes, o tratamento dos dados por órgãos fora da Justiça Eleitoral e para finalidades não eleitorais contraria o uso originalmente previsto e suscita questionamentos jurídicos sobre sua conformidade com a LGPD.
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