Uma determinação do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, levou a Polícia Federal (PF) a instaurar um inquérito para apurar a conduta de uma mulher que, com um megafone, ofendeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em via pública. O ato seria um possível crime contra a honra.
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O fato ocorreu no dia 8 de abril deste ano, em frente à residência do presidente, em Alto de Pinheiros, zona oeste de São Paulo. Segundo informações da PF, a mulher passou de carro pelo local e proferiu o insulto “Lula ladrão”, com o auxílio do equipamento sonoro.
Identificação e depoimento da mulher que ofendeu Lula
Conforme o portal Metrópoles, agentes de segurança responsáveis pela proteção do presidente anotaram a placa do veículo. Posteriormente, dirigiram-se à casa da suspeita para ouvi-la sobre o ocorrido. Ela teria prestado depoimento de forma voluntária, no qual relatou ter agido por impulso.
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No Código Penal brasileiro, crimes contra a honra englobam calúnia, difamação e injúria. Tais dispositivos jurídicos são ações que atingem a dignidade ou a reputação de uma pessoa. Para cidadãos comuns, as penas podem variar de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Se a vítima for uma autoridade, como o presidente da República, a punição prevista é mais rígida e pode alcançar de um a quatro anos de prisão.
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A calúnia, conforme o artigo 138 do Código Penal, consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime. Já a difamação, no artigo 139, refere-se à atribuição de um fato ofensivo à reputação de alguém, ainda que verdadeiro, desde que não constitua crime, de modo a afetar a honra objetiva da pessoa perante terceiros.
Por fim, a injúria, descrita no artigo 140, caracteriza-se por ofensas diretas à dignidade ou ao decoro da vítima, como xingamentos ou insultos, de modo a atingir sua honra subjetiva.
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