Anistia Fiscal 2025: Prefeito de Taboão da Serra sanciona Lei e oferece descontos de até 100% em dívidas

Anistia Fiscal 2025: Prefeito de Taboão da Serra sanciona Lei e oferece descontos de até 100% em dívidas

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Nesta sexta-feira, 6 de junho, o prefeito Engenheiro Daniel sancionou a Lei Complementar nº 420, que institui a Campanha de Anistia Fiscal 2025. A iniciativa oferece uma oportunidade aos contribuintes para quitar débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024, com descontos de até 100% em multas e juros, além de parcelamento em até 24 vezes.

A campanha começa em 16 de junho e vai até 31 de julho. Para aderir, os contribuintes podem acessar o site atende.ts.sp.gov.br ou ir presencialmente a uma das Centrais Atende (Centro ou Pirajuçara), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Não perca essa chance de regularizar sua situação fiscal.

O prefeito Engenheiro Daniel recorda que a campanha de Anistia Fiscal é uma ótima oportunidade para os contribuintes. “Sabemos que muitas famílias e empresas passaram por dificuldades, especialmente nos últimos anos, e essa medida visa facilitar a vida do cidadão que deseja quitar as dívidas a nossa cidade”, explicou.

Poderão aderir à anistia, os contribuintes débitos em aberto perante a Fazenda Municipal, de qualquer natureza, inscritas ou não na Divida Ativa. O percentual de desconto sobre multas e juros varia entre 15% e 100%, de acordo com o número de parcelas.

Confira:

– À vista ou parcelado em até 05 vezes, mensais e consecutivas: 100% de desconto da multa moratória e juros de mora;

– Parcelado em 06 ou 08 vezes, mensais e consecutivas: 70% de desconto da multa moratória e juros de mora;

– Parcelado em 09 até 12 vezes, mensais e consecutivas: 50% de desconto da multa moratória e juros de mora;

– Parcelado em 13 até 16 vezes, mensais e consecutivas: 25% de desconto da multa moratória e juros de mora;

– Parcelado em 17 até 24 vezes, mensais e consecutivas: 15% de desconto da multa moratória e juros de mora;

A primeira parcela vencerá em 8 de agosto de 2025 e as demais terão vencimento no dia 8 de cada mês subsequente. O acordo de anistia só estará efetuado após o pagamento da primeira parcela, desde que quitada até a data do vencimento.

Caso o contribuinte tenha solicitado o acordo, mas não pode efetuar o pagamento das demais parcelas na data de vencimento, será cobrada multa de 0,33% ao dia, até o percentual máximo de 10%. Já os juros moratórios serão de 1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte ao vencimento. Se a parcela estiver vencida por mais de 90 dias sem os devidos pagamentos, o parcelamento e a anistia das multas e juros serão cancelados.

Serviço:

Anistia Fiscal 2025
De 16 de junho a 31 de julho
atende.ts.sp.gov.br

Atende – Pirajuçara
Estrada Kizaemon Takeuti, 1987 – Pirajuçara
Telefone: (11) 4788-7680
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30

Atende – Centro
Rua Pedro Mari, 80, Pq. Assunção
Telefone: 4788-2922 | 4788-2923
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30




 



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