CNJ suspende promoção de juiz no Tribunal de Justiça do DF por violar ‘regra de gênero’

CNJ suspende promoção de juiz no Tribunal de Justiça do DF por violar ‘regra de gênero’

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a promoção de um juiz ao cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, assinaram a decisão.

A suspensão ocorre porque a escolha desrespeitou uma regra que exige alternância de gênero nas promoções por merecimento quando há desequilíbrio na composição dos tribunais. O CNJ intimou o TJDFT a apresentar esclarecimentos em até cinco dias.

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De acordo com dados oficiais, 28,9% dos magistrados de segundo grau no TJDFT são mulheres. O CNJ entendeu que, nesse cenário, o tribunal deveria ter formado uma lista exclusivamente feminina, conforme determina a Resolução nº 525/2023.

Essa norma exige que os tribunais com menos de 40% de mulheres no segundo grau alternem entre listas mistas e femininas nas promoções por mérito. O objetivo é garantir paridade de gênero no acesso à magistratura de instância superior.

CNJ determina refação de lista por quebra de paridade

A última nomeação no TJDFT já havia promovido um juiz por antiguidade. Mesmo assim, o tribunal voltou a indicar um homem na promoção seguinte, desta vez por merecimento. O CNJ considerou essa repetição uma violação do artigo 1º-A da Resolução nº 106/2010, alterado pela norma de 2023.

O descumprimento, segundo o Conselho, impõe ao tribunal a obrigação de elaborar uma nova lista, agora em conformidade com as diretrizes vigentes. A presidência do CNJ registrou o processo sob o número 0001813-52.2024.2.00.0000 e assumiu sua relatoria.

A corregedoria avaliou que as promoções por antiguidade que eventualmente contemplem magistradas não compensam a falta de paridade de gênero. A norma prevê a alternância obrigatória nas promoções por merecimento, independentemente de outros critérios ou decisões anteriores.

Eis a nota do TJDFT sobre a promoção do magistrado:

“O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informa que não corresponde com a realidade a afirmação de que a Corte brasiliense descumpriu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desobedece às regras impostas pela Resolução CNJ 525/2023, não aplicando, na promoção por merecimento, a vaga aberta em decorrência da morte do desembargador J.J Costa Carvalho, o regramento contido na referida Resolução. 

Ao contrário, o Tribunal debateu amplamente na sessão do Pleno realizada nessa terça-feira, 24/6, o tema referente ao início de implementação do normativo da Resolução. Foi aplicado de pronto acordo com interpretação autêntica do decidido no acórdão do CNJ que deu origem à referida Resolução, assim como de acordo com o Guia de Aplicação editado pelo próprio CNJ, reeditado e retificado em 12 de dezembro de 2023, em nada contrariando aquele egrégio órgão. 

A orientação de uma eminente Conselheira, ainda que presidente de um Comitê que visa implementar as políticas de gênero de inclusão do sexo feminino, recomendando que a lista inicial a ser formada para promoção ao referido cargo deveria ser exclusiva de mulheres, não possui força normativa para interferir na decisão soberana do colegiado do TJDFT. 

A Constituição Federal assegura a autonomia dos tribunais e, ao contrário do que foi publicado na imprensa, o TJDFT respeitou e cumpriu os regramentos e as decisões do CNJ.”

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Fonte: https://revistaoeste.com/politica/cnj-suspende-promocao-de-juiz-por-violar-regra-de-genero/

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