Com pedido de vista, CCJ da Câmara adia votação do recurso de Ramagem

Com pedido de vista, CCJ da Câmara adia votação do recurso de Ramagem

Um pedido de vista coletivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara adiou a votação do recurso para sustar a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Na sessão do colegiado nesta quarta-feira, 30, o relator do processo, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), defendeu a sustação integral da ação penal contra Ramagem. No parecer, cita o parágrafo 3º do artigo 53 da Constituição Federal para argumentar seu voto:

“Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”, determina o trecho da Constituição. 

Para Gaspar, “considerando a necessidade de conferir autonomia e independência ao mandato exercido pelo parlamentar legitimamente eleito, não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”.

O deputado Alfredo Gaspar é o relator da ação na CCJ da Câmara | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Zanin decide sobre recurso de Ramagem

Na semana passada, o presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristian Zanin, determinou que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem podem ser considerados para suspensão: 

  • Dano qualificado; e
  • Deterioração de patrimônio tombado. 

Zanin decidiu que a Câmara não pode suspender integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita pela 1ª Turma da Corte. Ou seja, o parlamentar poderia ainda ser acusado pelos seguintes delitos:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 
  • Golpe de Estado; e 
  • Organização criminosa.

Cristiano Zanin
O presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, durante julgamento do colegiado — Brasília, DF, 25/32025 | Foto: Gustavo Moreno/STF

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“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado tudo nos termos do voto do relator”, informou Zanin, à Câmara.

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