Deputado quer barrar honorários para advogados públicos

Deputado quer barrar honorários para advogados públicos

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) protocolou projeto de lei para impedir advogados públicos da União e de autarquias federais de receberem honorários de sucumbência. Essas verbas seriam integralmente destinadas aos cofres públicos.

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O projeto vem depois de a imprensa revelar que a Advocacia-Geral da União (AGU) pagou R$ 1,68 bilhão em honorários advocatícios somente em janeiro deste ano. Em média, cada um dos cerca de 12,8 mil integrantes beneficiados embolsou R$ 134 mil. O próprio ministro e chefe da AGU, Jorge Messias, recebeu R$ 193,2 mil.

Segundo o deputado, “a proposta corrige uma anomalia jurídica introduzida pela legislação recente, que permite a distribuição desses valores diretamente aos advogados públicos federais, transformando uma receita originalmente pública em remuneração pessoal”. “Com a nova regulamentação, busca-se garantir que tais verbas sejam incorporadas ao orçamento geral da União, fortalecendo a capacidade do Estado de investir em políticas públicas essenciais”, explicou Kataguiri no PL.

A justificativa do projeto afirma, ainda, que a proposta pretende corrigir “uma distorção introduzida pelo novo Código de Processo Civil”, que contraria o regime remuneratório estabelecido pela Constituição.

“A Constituição Federal prevê que os membros das carreiras jurídicas da União sejam remunerados exclusivamente por meio de subsídio em parcela única (art. 39, §4º e art. 135), vedada qualquer forma de adicional, gratificação ou vantagem”, explica.

Honorários a advogados públicos causam distorção, afirma deputado

O deputado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o recebimento de honorários por advogados públicos, mas “não enfrentou plenamente os impactos éticos, fiscais e administrativos dessa prática”.

“Do ponto de vista da justiça administrativa, a atual destinação dos honorários rompe com o princípio da isonomia. Carreiras igualmente essenciais, como magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos, são constitucionalmente proibidas de receber parcelas além do subsídio. A manutenção de um regime privilegiado para os advogados públicos, que em muitos casos já percebem valores próximos ao teto do funcionalismo, acentua disparidades indevidas e fere os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade previstos no art. 37 da Constituição.”

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) | Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

Além disso, afirma o parlamentar, a prática causa renúncia fiscal. ” Entre 2017 e 2024, estima-se que mais de R$ 14 bilhões deixaram de ser incorporados ao orçamento público devido à destinação dos honorários a fundos privados da Advocacia-Geral da União. Esses valores poderiam ter sido utilizados para o financiamento de políticas públicas essenciais.”

Protocolado nesta quinta-feira, 17, o projeto deve ser despachado para as comissões técnicas da Câmara.

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