Deputados apresentam projeto para revogar lei que condenou Léo Lins

Deputados apresentam projeto para revogar lei que condenou Léo Lins

Um novo Projeto de Lei (PL) apresentado na Câmara dos Deputados reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e o avanço do que parlamentares Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Filipe Barros (PL-PR) classificam como “censura institucional”. A proposta surge em meio à polêmica condenação do humorista Léo Lins.

Léo Lins foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e teve suas piadas consideradas discriminatórias contra minorias, de acordo com sentença baseada em vídeo publicado no YouTube em 2022. 

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O PL 2726/2025 propõe a revogação de trechos da Lei 7.716/1989 — norma que trata dos crimes de preconceito de raça ou de cor — com o objetivo de resguardar a liberdade de expressão artística e humorística. 

Na justificativa do projeto, os deputados afirmam que a condenação de Léo Lins “representa um grave precedente jurídico e institucional contra a liberdade de criação e manifestação artística”. Para os parlamentares, piadas não podem ser tratadas como crimes hediondos.

“É inadmissível que piadas sejam equiparadas a crimes contra a vida ou a integridade física”, afirmaram. “O uso da legislação penal para cercear manifestações artísticas configura censura e afronta direta ao artigo 5º da Constituição Federal.”

O texto do projeto propõe a revogação dos parágrafos 2º, 2º-A e 3º do artigo 20 da Lei 7.716, além da revogação do artigo 20-A, que trata da discriminação em ambientes virtuais. A ideia, segundo os autores, não é enfraquecer o combate ao racismo, mas sim preservar a distinção entre crime e liberdade de expressão, principalmente no contexto artístico.

“Não se trata aqui de defender o teor de qualquer conteúdo específico, mas sim o direito fundamental de que artistas e cidadãos possam se expressar sem medo de repressão penal desproporcional”, destacaram Sóstenes e Barros na justificativa do projeto.

A lei que possibilitou a condenação de Léo Lins

A Lei 14.532/2023, sancionada no governo Lula, alterou significativamente a Lei 7.716 ao ampliar o conceito de racismo e dar mais poder ao Estado para punir condutas consideradas discriminatórias, inclusive em manifestações públicas como piadas ou discursos artísticos. 

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Para os autores do PL 2726/2025, essa ampliação tem sido aplicada de forma desproporcional:

“A revogação dos dispositivos que permitiram tal condenação não enfraquece o combate ao racismo”, argumentaram Sóstenes e Barros. “Pelo contrário, fortalece a necessária distinção entre manifestações efetivamente criminosas e manifestações de opinião ou humor.”

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