Nesta quarta-feira, 25, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para regular as redes sociais. Por ora, apenas André Mendonça e Edson Fachin rejeitaram essa linha de entendimento. Nunes Marques ainda precisa se manifestar.
O STF discute a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. De acordo com o dispositivo, as big techs só são responsabilizadas por conteúdos de terceiros se desrespeitarem ordens judiciais.
Conforme o entendimento de Cármen, o mecanismo é parcialmente inconstitucional. Isso porque, para a juíza do STF, é preciso mantê-lo em casos de crimes contra a honra: calúnia, injúria ou difamação.
Segundo a juíza do STF, as plataformas não podem ser consideradas “neutras”, visto que seus algoritmos direcionam posts a usuários. Sendo assim, o Marco Civil estaria desatualizado. Embora tenha expressado esse pensamento, a magistrada ponderou que está “quase aterrorizada” com a censura que ainda existe no país. “Censuram-se livros, publicações dizendo respeito a ganhos de servidores públicos e espetáculos artísticos”, observou. “Isto é censura, inconstitucional, vedada e, se for por ordem judicial, pior ainda.” A censura, prosseguiu Cármen, persistiu mesmo após o fim do regime militar. “Continua prevalecendo e o tempo todo precisamos ficar atentos para não se restabelecer nenhuma forma de censura, nem prévia nem nenhuma”, disse. “A Constituição fala que não é permitida censura. Não diz que é só a prévia.”
Voto polêmico de Cármen Lúcia sobre documentário
Em 2022, durante as eleições, Cármen votou para manter a censura a um documentário da Brasil Paralelo.
“Este é um caso específico e que estamos na iminência de ter o segundo turno das eleições”, disse, à época. “A proposta, a inibição é até o dia 31 de outubro, exatamente um dia subsequente ao do segundo turno, para que não haja o comprometimento da lisura, da higidez, da segurança do processo eleitoral e dos direitos do eleitor. “Mas eu vejo isso como uma situação excepcionalíssima e que, sim, de alguma forma isto se comprovar como desbordando para uma censura, deve ser imediatamente reformulada esta decisão no sentido de se acatar integralmente a Constituição e a garantia da liberdade de ausência de qualquer tipo de censura.”
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