O advogado constitucionalista André Marsiglia comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a regulação das redes sociais. Nesta terça-feira, 26, os ministros determinaram a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Apenas André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques mantiveram o mecanismo.
O dispositivo legal estabelecia que as plataformas digitais só seriam responsáveis por conteúdos de terceiros se desrespeitassem ordem judicial para a remoção do material.
Obrigações das plataformas
No entanto, a maioria dos magistrados considera que as plataformas serão responsabilizadas se não removerem o conteúdo depois de notificação extrajudicial da vítima que se sentiu ofendida com a publicação. As empresas também terão de retirar o conteúdo se a Justiça confirmar que a publicação era, de fato, ofensiva e ilegal.
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Para Marsiglia, contudo, a tese da maioria dos ministros “ignora a diferença entre texto e contexto”. “Os conteúdos mudam seu sentido por completo, em contextos diferentes”, explicou. Segundo o jurista, chamar alguém de ladrão na cadeia ou na igreja “não pode ser visto como a mesma coisa”.
A Suprema Corte também decidiu que as plataformas deverão retirar sem ordem judicial conteúdos como:
- Terrorismo;
- Discriminação;
- Ódio à mulher;
- Homofobia e transfobia;
- Induzimento a suicídio;
- Crimes sexuais e pornografia infantil; e
- Tráfico de pessoas.
O jurista lembra, no entanto, que a pornografia infantil “já é retirada por políticas internas das plataformas”. Os outros conceitos, segundo Marsiglia, “são subjetivos o insuficiente para resultar em censura”.
Dúvidas sobre a decisão do STF
Apesar da decisão de regular as redes sociais, o STF não deixou claro quem será o órgão fiscalizador. Marsiglia afirma que não há como as plataformas serem obrigadas a retirar conteúdos e ela própria se fiscalizar.
“Ou o STF esqueceu de colocar na tese o órgão, ou não quis se expor à crítica e colocará o órgão apenas no acórdão”, afirmou Marsiglia. “Precisamos ficar atentos a isso.”
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