O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, nesta terça-feira (11), a suspensão liminar da lei que transformava a Guarda Civil Municipal (GCM) de Itaquaquecetuba em “Polícia Municipal”. O desembargador Ademir Benedito, relator do caso, argumentou que a denominação “polícia” é reservada exclusivamente a instituições com atribuições específicas previstas na Constituição Federal, o que não se aplica às guardas municipais.
Entenda a Decisão Judicial
A suspensão foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. O magistrado destacou que o artigo 144, §8º da Constituição Federal define que a Guarda Municipal tem a função de proteger bens, serviços e instalações municipais, não podendo ser designada como “polícia”.
Impacto na Região Metropolitana
A decisão gera um alerta para outras cidades da Grande São Paulo que adotaram medidas semelhantes. Em Embu das Artes, por exemplo, a Câmara Municipal recentemente aprovou uma proposta para criar uma “Polícia Municipal”, o que pode colocar a cidade em situação jurídica delicada caso o entendimento do TJ-SP se mantenha.
Reação em Embu das Artes
O prefeito Hugo Prado comemorou a criação da nova força municipal de segurança, destacando nas redes sociais:
“Embu das Artes avança na segurança pública! Nossa Polícia Municipal é referência em São Paulo, e agora damos mais um passo para valorizar ainda mais nossos agentes, que arriscam suas vidas diariamente para proteger a população.”
No entanto, a decisão não agradou a todos. Parte dos agentes da própria GCM criticou a mudança, afirmando que a alteração do nome não soluciona problemas estruturais e salariais enfrentados pela corporação.
“Mudar o nome é fácil, quero ver investir no plano de carreira dos guardas e na estrutura da GCM”, desabafou um agente que preferiu não se identificar.
O Que Esperar Agora?
Com o precedente jurídico estabelecido, Embu das Artes pode enfrentar uma decisão semelhante à de Itaquaquecetuba, colocando em risco a implementação da chamada “Polícia Municipal”.
A discussão evidencia um dilema comum nas políticas de segurança pública municipais: a busca por maior reconhecimento e valorização dos guardas civis municipais, sem desrespeitar as determinações constitucionais.
A expectativa agora é que a Procuradoria-Geral de Justiça avalie a constitucionalidade da medida adotada em Embu das Artes, o que pode resultar em mais uma suspensão na região.
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