A aplicação da Lei Magnistky pelos Estados Unidos (EUA) contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, só será retirada caso o governo norte-americano deixe de considerar que ele viola os direitos humanos e abusa da autoridade.
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Ou por meio de recursos ao Executivo, ao Judiciário ou ao Legislativo norte-americanos. Reverter a punição neste momento, porém, é muito difícil, já que, além de o Congresso ter maioria republicana (partido do presidente Donald Trump), uma determinação presidencial raramente é reformulada.
Esta lei não depende da colaboração ou do suporte do sistema jurídico de nenhuma nação. Ela está acima da cooperação entre os países, conforme afirma a Oeste o jurista Sidney Stahl, pós-graduado em Direito Constitucional e Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Trata-se de uma situação diferente daquelas em que estão baseadas em tratados de extradição ou acordos internacionais, ressalta Stahl.
“A cooperação jurídica internacional é um mecanismo formal, baseado em tratados e na reciprocidade, para que Estados colaborem em investigações e processos judiciais. “
Moraes foi alvo de um outro tipo de legislação, conforme prossegue Stahl, que se prepara para lançar o livro Supremo em Transformação: do Recato Institucional ao Protagonismo Político (1980-presdente).
“A Magnitsky é uma lei de aplicação unilateral, ela não tem nenhum tipo de interesse de se manter, de fazer de forma de colaboração internacional”, afirma o jurista. “Ela é aplicada contra pessoas consideradas violadoras de direitos humanos.”
Pelas palavras de Stahl, daqui para a frente, a rotina de Moraes deverá ser modificada, em função de várias dificuldades que ele terá para realizar tarefas cotidianas que, hoje em dia, estão cada vez mais interligadas com sistemas de fora do país.
“Embora uma sanção estrangeira não tenha força de lei no Brasil, seus efeitos práticos são imensos devido à globalização do sistema financeiro e digital.”
Para a aplicação da Lei Magnitsky, a legislação norte‑americana exige apenas ato administrativo dos Departamentos do Tesouro e de Estado, sem necessidade de processo judicial, para que as sanções sejam impostas.
Lei Magnitsky só vale para sanções individuais
Aprovada nos EUA em 2016, esta lei só pode ser usada para sanções individuais, contra pessoas físicas específicas (indivíduos estrangeiros) acusadas de corrupção ou violações graves de direitos humanos.
“Em termos institucionais não existe nenhuma punição”, acrescenta Stahl. “As penalidades são para pessoa física e não para o STF.”
Leia também: “O negociador”, reportagem de Adalberto Piotto publicada na Edição 280 da Revista Oeste
A cooperação jurídica internacional é um mecanismo formal, baseado em tratados e na reciprocidade, para que Estados colaborem em investigações e processos judiciais.
A aplicação da Lei Magnitsky é uma decisão unilateral dos EUA. Por outro lado, há uma corrente no direito internacional que defende a relativização da soberania quando se trata da proteção de direitos humanos.
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