Luciano Hang e prefeito de Santa Rosa ficam inelegíveis por decisão do TSE

Luciano Hang e prefeito de Santa Rosa ficam inelegíveis por decisão do TSE

O empresário Luciano Hang, dono da Havan, e o prefeito de Santa Rosa (RS), Anderson Mantei (PP), estão inelegíveis até 2028 por decisão do ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O ex-prefeito da cidade, Alcides Vicini (PP), também foi incluído na condenação. A decisão é de 28 de abril e foi confirmada nesta segunda-feira, 2, pela RBS TV.

O caso envolve um episódio ocorrido poucos dias antes das eleições municipais de 2020. Segundo o processo, Hang participou de um evento em Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, no qual anunciou a instalação de uma nova unidade da Havan no município.

A cerimônia foi considerada com forte apelo público. Contou com a presença de Mantei, à época candidato à reeleição, e do então prefeito Vicini, que teria feito o convite ao empresário.

Na avaliação do TSE, o evento extrapolou os limites da atuação permitida em período eleitoral, o que configura abuso de poder econômico. A ação foi protocolada pela coligação União do Povo por Santa Rosa depois do pleito municipal de 2020.

Embora Mantei permaneça no cargo, a sentença o impede de disputar qualquer eleição pelos próximos oito anos, contados desde 2020, mesmo prazo imposto a Hang e Vicini.

Defesa de Hang e dos outros envolvidos

A defesa de Anderson Mantei, representada pelo advogado Guilherme Barcelos, alega que “não houve irregularidade” e informou que pretende recorrer.

César Augusto Schmitt Sousa, advogado de Alcides Vicini, disse ter recebido a decisão com “total surpresa” e garantiu que “apresentará o competente recurso”.

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Já a equipe jurídica de Luciano Hang argumenta que “não existe nenhuma lei que proíba empresários de apoiarem candidatos ou expressarem suas opiniões políticas”, e informou que o empresário “estuda medidas legais para tentar reverter a decisão”.

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Fonte: https://revistaoeste.com/politica/luciano-hang-e-prefeito-de-santa-rosa-ficam-inelegiveis-por-decisao-do-tse/

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