Penduricalhos garantiram a ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rendimentos líquidos de até R$ 419 mil em dezembro do ano passado. As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apuradas pelo jornal Folha de S.Paulo.
Embora pagamentos extras a magistrados tenham sido elevados em várias instâncias do Judiciário, os valores recebidos pelo TST se destacam entre os tribunais superiores, com benefícios extensivos a quase todos os integrantes.
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Entre os 27 ministros do TST, 26 receberam remunerações líquidas acima de R$ 250 mil, com uma média de R$ 357 mil por magistrado, considerando os descontos aplicáveis. Em valores brutos, essa média foi de R$ 514 mil.
Os dados incluem o salário fixo dos ministros, que não ultrapassa R$ 42 mil, além de pagamentos retroativos, abonos e auxílios — são descontados valores relativos à previdência, ao Imposto de Renda e ao teto constitucional (de R$ 44 mil).
O maior rendimento líquido foi do ministro Sergio Pinto Martins, que recebeu R$ 419 mil (R$ 533 mil brutos). O vice-presidente do TST, Mauricio Godinho Delgado, teve a maior remuneração bruta, com R$ 706 mil, e R$ 394 mil líquidos.
A única exceção foi Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, empossado em julho de 2024, que recebeu R$ 102 mil brutos e R$ 83 mil líquidos no mesmo mês.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o maior rendimento líquido de um ministro foi de R$ 119 mil, enquanto a média no mês foi de R$ 88 mil. No Superior Tribunal Militar (STM), os valores chegaram a R$ 318 mil líquidos, com uma média de R$ 286 mil.
O STM justificou os valores elevados em razão de indenizações acumuladas, como antecipação de gratificação natalina, férias e direitos de exercícios anteriores.
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Valores pagos ao TST foram turbinados por “direitos eventuais”
Os altos valores pagos aos ministros do TST foram impulsionados principalmente por “direitos eventuais”, como abonos de férias e gratificações natalinas. No entanto, os maiores incrementos vieram de pagamentos retroativos autorizados pelo CNJ, relacionados ao Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) e à licença compensatória.
O quinquênio concede um adicional de 5% no salário a cada cinco anos de serviço, até o limite de 35%. Já a licença compensatória permite a conversão de folgas acumuladas em dinheiro. Ambas as vantagens são frequentemente chamadas de “penduricalhos” no Judiciário.
A remuneração básica de um ministro do TST corresponde a 95% do que recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o teto do funcionalismo público, mas os valores podem ultrapassá-lo.
Verbas de natureza indenizatória, como a licença compensatória, não entram no cálculo do teto. O quinquênio, por ter natureza remuneratória, está sujeito a ele, mas contribui para inflar os rendimentos, considerado o limite.
A Corte disse à Folha que os valores “são considerados na conta do teto constitucional quando possuírem natureza remuneratória, sendo que o cotejo com o teto constitucional é observado tendo por referência a competência a que se referir a parcela objeto do pagamento”.
O CNJ não respondeu ao jornal se queria se posicionar quanto a decisões que permitem ganhos acima do teto.
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Um relatório da ONG Transparência Brasil indicou que a licença compensatória custou R$ 819 milhões à Justiça entre julho de 2023 e outubro de 2024.
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