O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um acusado de envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, depois de uma perícia médica comprovar sua incapacidade de compreender a gravidade de suas ações. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 12.
Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por associação criminosa e incitação ao crime. O réu teria participado do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília e utilizado suas redes sociais para insuflar o fechamento do STF e uma intervenção militar.
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A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou um incidente de insanidade mental, o que foi aceito por Moraes. O laudo pericial concluiu que o acusado sofre de “psicose não orgânica não especificada”, o que compromete sua capacidade de julgamento e previsão das consequências de seus atos.
O relatório médico destacou a “impulsividade exacerbada” do acusado e sua impossibilidade de discernir a gravidade das suas condutas. Diante disso, a PGR e a DPU solicitaram a absolvição imprópria do réu, com a aplicação de medida de segurança.
Na decisão, Moraes reconheceu a gravidade dos atos de 8 de janeiro, mas enfatizou que, conforme o laudo pericial, o réu “não tinha as capacidades de entendimento e de determinação” no momento dos fatos. Com isso, determinou sua absolvição, mas estabeleceu medidas para garantir o acompanhamento da sua condição psiquiátrica.
O acusado deverá se submeter a tratamento psiquiátrico ambulatorial por um período mínimo de dois anos. Ao término desse prazo, será realizada nova perícia para avaliar sua periculosidade e decidir sobre a necessidade de continuidade da medida.
Moraes já condenou 480 réus pelo 8 de janeiro
O STF, em especial Alexandre de Moraes, relator do inquérito que investiga o 8 de janeiro, já condenou 480 pessoas em decorrência de atos nas sedes dos Três Poderes, em Brasília. As penas chegam a 17 anos de prisão.
De acordo com o jurista Tiago Pavinatto, colunista da Revista Oeste, tais detenções ocorreram em afronta aos princípios basilares do Direito Penal e Processual Penal brasileiro, bem como aos direitos e garantias fundamentais dos acusados.
Pavinatto pontua que a ideia de “crimes multitudinários”, usada para justificar as prisões e as denúncias apresentadas pelo Ministério Público, não encontra respaldo na legislação penal vigente. “Na Lei, falar em ‘crimes multitudinários’ é falar, na verdade, em uma circunstância atenuante”, defende.
Outro ponto de crítica é o fato de que as prisões e denúncias ocorreram sem a devida individualização das condutas dos acusados, o que compromete a necessidade de prova de dolo ou culpa para justificar sanção penal. “Permitiu-se o julgamento mesmo na hipótese de ausência absoluta de qualquer prova ou evidência da efetiva participação”, denuncia.
O advogado também critica a decisão da PGR de apresentar denúncia contra mais de 1,3 mil cidadãos sem foro por prerrogativa de função. Segundo súmula do próprio STF, o deslocamento de competência para a Suprema Corte ocorre apenas quando há, entre os denunciados, pelo menos um que goze desse privilégio.
Além disso, há questionamentos sobre a validade das provas utilizadas na investigação. Pavinatto menciona que surgiram imagens não consideradas nos relatórios policiais que serviram de base para as denúncias.
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