O novo salário mínimo do Estado de São Paulo começa a vigorar nesta terça-feira, 1º. O valor foi estabelecido pela Lei nº 18.153/2025, sancionada no começo de junho, e passa a ser de R$ 1.804 mensais.
De acordo com dados oficiais, o novo piso salarial é 18,8% superior ao salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.518. Em relação ao piso paulista anterior, que estava em R$ 1.640, o reajuste corresponde a 10%.
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Desde 2022, o piso estadual acumula um crescimento de 40,5%, enquanto a inflação do mesmo período foi de 15,1%. Conforme os registros da administração estadual, esta é a terceira vez consecutiva que o reajuste supera a inflação.
O projeto que originou o novo salário foi aprovado pelos deputados estaduais em duas sessões extraordinárias realizadas em 13 de maio. A atualização contempla 76 categorias profissionais, que passam a ter direito ao valor reajustado.
Profissões que receberão o novo salário mínimo
- Trabalhadores domésticos;
- Cuidadores de idosos;
- Serventes;
- Trabalhadores agropecuários e florestais;
- Pescadores;
- Contínuos;
- Mensageiros;
- Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;
- Auxiliares de serviços gerais de escritório;
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos;
- Cumins;
- Barboys;
- Lavadeiros;
- Ascensoristas;
- Motoboys;
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;
- Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais;
- Operadores de máquinas da construção civil;
- Operadores de máquinas de mineração;
- Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira;
- Classificadores de correspondência e carteiros;
- Tintureiros;
- Barbeiros;
- Cabeleireiros;
- Manicures e pedicures;
- Dedetizadores;
- Vendedores;
- Trabalhadores de costura;
- Estofadores;
- Pedreiros;
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;
- Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão;
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
- Garçons;
- Cobradores de transportes coletivos;
- Barmen;
- Pintores;
- Encanadores;
- Soldadores;
- Chapeadores;
- Montadores de estruturas metálicas;
- Vidreiros;
- Ceramistas;
- Fiandeiros;
- Tecelões;
- Tingidores;
- Trabalhadores de curtimento;
- Joalheiros;
- Ourives;
- Operadores de máquinas de escritório;
- Datilógrafos;
- Digitadores;
- Telefonistas;
- Operadores de telefone e de telemarketing;
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;
- Mestres e contramestres;
- Marceneiros;
- Trabalhadores em usinagem de metais;
- Ajustadores mecânicos;
- Montadores de máquinas;
- Operadores de instalações de processamento químico;
- Supervisores de produção e manutenção industrial;
- Administradores agropecuários e florestais;
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde;
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações;
- Supervisores de compras e de vendas;
- Agentes técnicos em vendas;
- Representantes comerciais;
- Operadores de estação de rádio;
- Operadores de estação de televisão;
- Operadores de equipamentos de sonorização;
- Operadores de projeção cinematográfica.
Segundo informações do governo estadual, a medida busca valorizar o trabalho e ampliar o poder de compra dos profissionais incluídos na lei.
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