Prazos processuais de ação do ‘golpe’ não serão suspensos no recesso forense

Prazos processuais de ação do ‘golpe’ não serão suspensos no recesso forense

Os prazos processuais da ação penal (AP) que trata de uma suposta tentativa de golpe de Estado, a qual tem o ex-presidente Jair Bolsonaro como réu, não serão suspensos durante o recesso forense, que ocorre em julho.

A observação consta em uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta sexta-feira, 27.

Conforme a decisão do juiz do STF, o curso do processo seguirá porque há um preso na AP, no caso, o ex-ministro Braga Netto.

“Nos termos do artigo 246 do Regimento Interno do STF e 798-A, I do Código de Processo Penal, e da jurisprudência pacífica deste STF, os prazos processuais da presente ação penal não serão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2025, em virtude de tratar-se de ação penal originária com a existência de réu preso”, determinou Moraes.

A mais recente ordem de Moraes no caso do “golpe” de Bolsonaro

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet (à esq), durante a sua última sessão no TSE no cargo, e o presidente da Corte, Alexandre de Moraes (à dir) – 14/12/2023 | Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Na ordem de Moraes, consta ainda prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar as alegações finais no processo.

Dessa forma, a PGR dirá se é a favor ou contra a condenação dos oito réus da AP.

Na sequência do posicionamento da Procuradoria, o tenente-coronel Mauro Cid fará o mesmo, em virtude de ser o delator, no mesmo prazo.

Posteriormente, os demais réus também irão enviar ao STF seu posicionamento, em 15 dias.

Leia também: “Aos inimigos, a lei”, reportagem publicada na Edição 275 da Revista Oeste

O post Prazos processuais de ação do ‘golpe’ não serão suspensos no recesso forense apareceu primeiro em Revista Oeste.

Fonte: https://revistaoeste.com/politica/prazos-processuais-do-caso-do-golpe-de-bolsonaro-nao-serao-suspensos-no-recesso-forense/

Deixe um comentário