I – definir as prioridades da política de assistência social;
II – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da assistência social;
III – estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
IV – aprovar o Plano Municipal de Assistência Social;
V – atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social;
VI – aprovar critérios para a programação e execução do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e aplicação do seu recurso;
VII – definir critérios de qualidade, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados à população pelas entidades públicas e privadas no Município;
VIII – aprovar critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
IX – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
X – convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos ou extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros a Conferência Municipal de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XI – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados à Assistência Social, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas serviços e projetos aprovados.
Fonte: https://itapecerica.sp.gov.br/Erro?aspxerrorpath=/reuniao-ordinaria-do-cmas-acontece-nesta-sexta-feira-2802