O plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.246/2021, que cria a política de cotas nos conselhos de administração de estatais e destina uma taxa mínima de 30% das vagas para mulheres. Parte dessas vagas está reservada para mulheres negras ou com deficiência.
O projeto é oriundo da Câmara e tem como autora a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Os senadores aprovaram o texto na terça-feira 24 com apenas uma mudança de redação. A proposta segue para a sanção do presidente da República.
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A senadora e líder da bancada feminina, Leila Barros (PDT-DF), presidiu a sessão de votação do projeto. Ao passar a presidência da sessão para a senadora, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a mobilização da bancada e de Leila para pautar o projeto.
“Por que nós discutimos as cotas?”, disse Leila, emendando em seguida: “Porque, por mais que estudemos, por mais que nos esforcemos, por mais que, enfim, a gente mostre as nossas capacidades, as nossas habilidades, a gente não consegue avançar sem a força da lei por enquanto. Por enquanto! Se nós não estivéssemos aprovando hoje esse projeto, talvez nós tivéssemos que esperar mais uma legislatura, duas, três, quatro legislaturas, 50 anos para que isto realmente acontecesse.”
De acordo com a senadora, a garantia de 30% de mulheres nos conselhos das estatais significa “justiça”.
Adoção de cotas será gradual
O projeto contempla empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas. O texto também abarca companhias em que a União, os estados, os municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.
O projeto estabelece o prazo de três anos para o cumprimento da regra. No primeiro ano, os conselhos deverão ser ocupados por, no mínimo, 10% de mulheres. No segundo ano, a presença feminina deverá subir para 20%. A cota mínima dos 30% é obrigatória a partir do terceiro ano.
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Segundo a proposta, 30% das cotas estão destinadas a trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência.
O conselho que infringir as regras ficará impedido de deliberar sobre qualquer matéria.
Além disso, mesmo que a obrigatoriedade seja só para estatais, o Poder Executivo poderá criar “incentivos” para que as empresas privadas também adotem o modelo.
O projeto ainda cria a obrigação de divulgação anual das informações sobre a presença feminina nos níveis hierárquicos de estatais e empresas abertas.
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