A sentença da juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que condenou o humorista Leo Lins, não levou em conta uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). A magistrada condenou o réu à prisão e ao pagamento de mais de R$ 2 milhões em multas e indenização por danos morais coletivos.
No entanto, em 2023, o ministro André Mendonça derrubou uma série de restrições impostas a Léo Lins pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A medida beneficiou o comediante. Na ocasião, o magistrado considerou que as penas violavam entendimentos anteriores do próprio STF sobre liberdade de expressão. Da mesma forma, configuravam censura prévia.
Sentença contraria várias determinações
Com a decisão de Mendonça, ficaram sem efeito determinações que obrigavam Leo Lins a apagar um show de comédia publicado no YouTube. Além disso, anulou-se a necessidade de excluir de suas redes sociais todas as piadas envolvendo “grupos minoritários”.
O ministro também suspendeu uma ordem que proibia a permanência do humorista por mais de dez dias fora da cidade de São Paulo. Qualquer viagem deveria ter autorização judicial, entre outras medidas impostas pelo TJ-SP.
As restrições resultaram de um pedido do Ministério Público de São Paulo, que acusou o comediante de reproduzir, em suas piadas, discursos considerados discriminatórios, citando temas como escravidão, perseguição religiosa, minorias, pessoas idosas e com deficiência.
Logo após a imposição dessas medidas, a defesa de Léo Lins ingressou no STF com a Reclamação 60.382, instrumento jurídico usado para garantir o cumprimento de decisões da Suprema Corte. O pedido foi analisado e aceito por André Mendonça.
Leia também: “A censura bate à porta”
Agora, os novos advogados do humorista afirmam que vão usar essa decisão como base para recorrer da condenação.
+ Leia mais notícias de Política na Oeste
O post Sentença contra Leo Lins ignora STF apareceu primeiro em Revista Oeste.