Pelo menos 50 imóveis funcionais da União estão ocupados por pessoas que não têm mais nenhum vínculo legal com o serviço público. São casos de servidores aposentados, exonerados, falecidos ou até mesmo vinculados a funções que não existem mais no Executivo.
Em 37 deles, os moradores permanecem nas unidades há mais de três décadas. O jornal Folha de S.Paulo divulgou as informações nesta terça-feira, 29.
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A legislação federal garante o direito à moradia funcional a ministros de Estado e ocupantes de cargos comissionados que não possuam imóvel próprio no Distrito Federal. A regra também se aplica a diretores de órgãos como a Agência Brasileira de Inteligência.
Hoje, o governo federal possui 826 imóveis funcionais sob sua gestão direta. O número não considera os bens do Itamaraty, cujos dados atualizados de 2024 ainda não estão disponíveis. Em 2023, o Ministério das Relações Exteriores possuía 544 imóveis desse tipo.
Apesar da exigência legal de desocupação depois do desligamento do cargo, muitos beneficiários ignoram a regra e permanecem nas residências. Pela norma, quem ocupa ilegalmente um imóvel funcional deve pagar multa mensal equivalente a dez vezes o valor da taxa de uso.
No entanto, segundo Advocacia-Geral da União (AGU), só é possível aplicar a penalidade depois do fim definitivo do processo judicial, o que inviabiliza a cobrança na prática.
Imóveis viram moradia permanente para famílias de ex-servidores
O caso de Emivaldo Raimundo de Souza, por exemplo, expõe o impasse. Embora tenha morrido há mais de dez anos, ele ainda aparece como morador de um apartamento funcional na Asa Sul, em Brasília. Na realidade, quem ocupa o imóvel é seu sobrinho, Anderson Brascher.
A AGU tenta reaver a posse por meio de ação judicial. Em vida, Emivaldo tentou comprar o apartamento, mas não apresentou comprovantes das taxas de ocupação quitadas. Como resultado, a ausência da documentação cancelou o processo.
Posteriormente, seus irmãos tentaram assumir a compra, mas a Justiça extinguiu o pedido em 2015. Pela lei, apenas o cônjuge, ascendentes ou descendentes diretos têm esse direito.
O advogado de Brascher sustenta que o antigo servidor assinou contrato e pagou sinal pela compra, o que legitimaria a posse. A defesa afirma que os familiares do falecido arcam com IPTU e condomínio, mas não menciona a taxa de ocupação mensal, que custa, em média, R$ 842.
O valor equivale à metade do aluguel de um imóvel de um quarto sem garagem em Brasília, cujo preço gira entre R$ 1.540 e R$ 1.660.
Famílias prolongam disputas por moradia mesmo depois da morte dos titulares
Em outra situação, Dulce Maria Ribeiro Moreira, morta há 12 anos, continua como moradora de um imóvel funcional. Seu viúvo, Dilson Moreira, chegou a negociar a compra da unidade, mas a venda se arrastou na Justiça. Com o falecimento de Dilson, em 2024, o filho do casal deve assumir o processo.
O problema se estende por imóveis ligados ao Ministério da Defesa e à Secretaria do Patrimônio da União, órgão vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação (MGI).
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A Defesa afirma que todas as ocupações irregulares são alvo de ações judiciais para retomada da posse. Já o MGI reconhece 42 processos abertos sobre casos semelhantes, que envolvem ex-servidores, cônjuges de funcionários falecidos e pessoas que migraram para empresas públicas.
Segundo o MGI, a gestão do patrimônio federal segue critérios legais e busca corrigir distorções históricas. Na prática, contudo, o próprio Estado reconhece que décadas de inércia e impunidade facilitaram a transformação de imóveis públicos em residências permanentes, fora das regras.
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