STF tem maioria para manter condenação de Débora dos Santos

STF tem maioria para manter condenação de Débora dos Santos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 10, para manter a condenação de 14 anos de prisão imposta à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de Paulínia (SP).

Conhecida como “Débora do Batom”, a ré foi denunciada por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, durante os quais pichou com batom a frase “Perdeu, mané” na escultura “A Justiça”, situada em frente à sede do Supremo, em Brasília.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, onde os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem debate oral. Até o momento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, com maioria entre os cinco integrantes da turma. Restam ainda os votos de Luiz Fux e Flávio Dino.

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Débora foi condenada, em abril, por cinco crimes: deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada. A sentença prevê ainda o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que a participação da ré no movimento foi ativa.

Segundo a acusação, “inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022”.

No recurso apresentado à Corte, a defesa de Débora alegou que o julgamento desconsiderou a confissão da acusada, o que, segundo o Código Penal, deveria ser considerado atenuante para a fixação da pena.

STF reafirma limites do recurso apresentado pela defesa

Os advogados também solicitaram que ela pudesse cumprir a pena em regime semiaberto e argumentaram que a ré já ficou dois anos e 11 dias em prisão preventiva, transferida para o regime domiciliar apenas no final de março deste ano. Moraes rejeitou os argumentos e afirmou que os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão.

Outro ponto levantado pela defesa diz respeito à remição de pena. Segundo os advogados, Débora teria direito à dedução de aproximadamente 281 dias. Também foi requerida a devolução de aparelhos eletrônicos apreendidos, como seu celular pessoal.

Durante a tramitação do processo, a defesa anexou uma carta escrita por Débora e endereçada ao ministro Moraes, na qual ela pede desculpas e afirma que desconhecia o valor simbólico da escultura. A estátua “A Justiça” é tombada pelo patrimônio histórico e fica localizada em frente ao plenário do Supremo Tribunal Federal.

A estátua da Justiça, na sede do STF em Brasília | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Em fase anterior do julgamento, em abril, todos os cinco ministros da Primeira Turma haviam votado pela condenação, mas houve divergência quanto à dosimetria da pena. Moraes, acompanhado por Cármen Lúcia e Flávio Dino, votou por 14 anos.

Zanin propôs pena de 11 anos, enquanto Luiz Fux divergiu ainda mais e propôs um ano e seis meses, por entender que a acusada deveria ser condenada apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. Fux chegou a pedir vista do processo antes de devolver o caso ao plenário virtual.

Apesar da maioria formada pela manutenção da condenação, a definição sobre o regime inicial de cumprimento da pena permanece em aberto. O relator esclareceu que essa decisão será tomada depois do trânsito em julgado da sentença — ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

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