O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, nesta terça-feira, 5, a decisão que havia cassado os mandatos do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice-prefeita, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB).
O prefeito e a vice haviam sofrido cassação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. O município fica na região oeste da Grande São Paulo.
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Por 4 votos a 3, os desembargadores acolheram os embargos de declaração apresentados pela defesa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, ainda pode alterar a decisão.
Barueri: Corte considerou novos documentos
A nova decisão levou em conta documentos apresentados pela defesa e considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral. A reportagem não conseguiu contato com os advogados de Piteri e Cláudia Aparecida.
Segundo o juiz Cláudio Langroiva, os documentos comprovaram erro na metodologia usada para avaliar a gravidade dos impulsionamentos. Para ele, isso inviabiliza a análise do impacto das publicações.
Quem apresentou a ação foi a coligação Aqui Tem Barueri, formada pelos partidos União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT. A acusação apontava abuso de poder econômico e uso irregular da mídia.
TRE-SP analisou impulsionamentos
A cassação ocorreu em abril, por 5 votos a 2. Na ocasião, o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) e Piteri foram declarados inelegíveis por oito anos. Um mês depois, o ministro do TSE Kassio Nunes Marques suspendeu a decisão.
Isso porque o TRE entendeu que houve “uso indevido” dos meios de comunicação. A corte citou vídeos impulsionados no perfil de Furlan no Instagram, usados para promover aliados e atacar o adversário Gil Arantes (União Brasil), então candidato à prefeitura.
A legislação permite o impulsionamento pago apenas por candidatos, partidos, coligações ou federações, enquanto a propaganda eleitoral paga na internet é proibida.
Por outro lado, Nunes Marques afirmou que quem deveria decidir sobre a cassação era o TSE.
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