Marinei Belemel de Morais, conhecido como Mário di Novo, foi condenado por falsidade ideológica em Itaóca (SP)
DivulgaCand e Rodrigo Nardelli/TV Tribuna
O vereador de Itaóca (SP), Marinei Belemel de Morais (PL), foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por falsidade ideológica. Ele prestará serviços à comunidade e pagará um salário mínimo a uma entidade social após a Justiça concluir que abriu uma empresa em nome de terceiros para continuar prestando serviços à prefeitura, o que é proibido por lei, já que atua no Legislativo.
A decisão foi unânime entre os desembargadores Amaro Thomé, Marco de Lorenzi e Hermann Herschander, que mantiveram o entendimento da primeira instância no Foro de Apiaí.
A corte considerou que Marinei agiu com dolo (intenção) ao declarar falsamente a titularidade da empresa para firmar contratos com o município. “Pretendia alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes”, ressaltou o desembargador Herschander.
Segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Marinei era dono da “Construtora Morais”, responsável por serviços de construção civil prestados à Prefeitura de Itaóca até sua eleição como vereador, em 2016.
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Ele foi reeleito em 2024 e, portanto, passou a ser legalmente impedido de manter contratos com a administração municipal. Mesmo assim, conforme denuncia acolhida pela Justiça, o vereador teria instruído um de seus ajudantes a abrir uma nova empresa em nome próprio, mantendo, na prática, o controle e a gestão sob sua responsabilidade.
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A investigação do MP-SP concluiu que essa empresa, em nome do funcionário de Marinei, emitiu notas fiscais e executou serviços pagos com recursos públicos, como construção de banheiro e limpeza, simulando autonomia contratual.
Documentos periciais e testemunhas confirmaram que Rafael, o ajudante, atuava como “laranja”, enquanto o vereador negociava, recebia e coordenava as obras. As assinaturas da empresa sequer eram de Rafael, o suposto titular.
Ajudante absolvido
O ajudante, também denunciado por falsidade ideológica, teve sua absolvição confirmada pelo TJ-SP, que entendeu não haver provas suficientes para condená-lo.
O g1 tentou contato com a defesa do vereador, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
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Fonte: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/08/04/vereador-de-itaoca-sp-e-condenado-por-fraude-com-empresa-de-fachada-em-contratos-publicos.ghtml