Vereador de São Paulo propõe exoneração de servidores que participarem de atos de apoio ao terrorismo

Vereador de São Paulo propõe exoneração de servidores que participarem de atos de apoio ao terrorismo

O vereador Adrilles Jorge (União Brasil) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de São Paulo que propõe a exoneração de servidores públicos – tanto da Prefeitura quanto da própria Câmara – que participarem de manifestações de apoio ao terrorismo ou a crimes contra a humanidade.

A proposta surgiu em resposta direta a um evento que seria realizado no Centro Educacional Unificado (CEU) Luiz Melodia, em São Miguel Paulista. O incidente foi denunciado por Oeste.

A atividade, promovida pela Federação Árabe Palestina do Brasil (Fepal), trazia uma peça de divulgação com o mapa de Israel coberto pela bandeira da Palestina e o slogan “Palestina livre do rio ao mar!” – frase frequentemente interpretada como um chamado à eliminação do Estado de Israel.

A frase também é classificada como discurso de ódio pela Anti-Defamation League (ADL), organização que monitora a disseminação de narrativas nocivas nas redes sociais.

Para Adrilles, o evento se enquadra como propaganda antissemita e apologia à violência. A sugestão também prevê abertura de processo administrativo para investigar atos de xenofobia, racismo, antissemitismo e outros tipos de discriminação.

“O terrorismo e os crimes contra a humanidade representam as mais graves violações dos direitos humanos – causam sofrimento e deixam cicatrizes profundas na sociedade”, declarou o vereador. “Queremos punir, com o rigor da lei, servidores que se sujeitam a este tipo de manifestação de pensamento, bem como impedi-los de exercerem outros cargos públicos enquanto não forem julgados”.

Detalhes do projeto de lei

O PL 76/2025 estabelece que provas como vídeos e fotos podem ser utilizadas para comprovar a participação de funcionários, sejam eles concursados ou comissionados, em atos que promovam, incitem ou façam apologia a grupos terroristas ou ideologias que atentem contra os direitos humanos.

O texto é categórico: quem participar de manifestações desse tipo poderá ser demitido e ficará impedido de assumir qualquer cargo público até a conclusão do processo judicial correspondente.

“É com base nesse tipo de iniciativa, cancelada com sucesso e em tempo pela Secretaria Municipal de Educação, que elaboramos este projeto. Se participar, é rua!”, acrescentou.

A medida tem respaldo na legislação federal. A Lei 13.260/2016 define terrorismo como a prática de atos violentos com o objetivo de intimidar a sociedade ou coagir governos.

Já o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional, classifica crimes contra a humanidade como ataques sistemáticos contra civis com base em etnia, religião ou outros critérios discriminatórios. A proposta de Adrilles ainda será analisada pelas comissões permanentes da Câmara.

O evento cancelado pela Prefeitura de São Paulo

Cidadãos pró-Palestina participam de uma manifestação ‘Todos nas ruas por uma Palestina livre’, no Fórum em Copenhague, Dinamarca – 5/5/2024 | Foto: Ritzau Scanpix/Olafur Steinar/Rye Gestsson/Reuters

A Prefeitura de São Paulo cancelou um evento que pregaria o fim de Israel e que seria realizado no sábado 12, em uma instituição municipal, o Centro Educacional Unificado (CEU) Luiz Melodia, em São Miguel Paulista.

O cancelamento ocorreu depois de Oeste denunciar a iniciativa para a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) e para a vereadora Cris Monteiro (Novo).

Assim que tomaram conhecimento, Fisesp e Monteiro entraram em contato com o secretário municipal de Educação, Fernando Padula Novaes, e pediram providências, com o argumento de que se tratava de um ato antissemita.

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