A deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP), vice-líder da oposição na Câmara, será uma das que pode ter o mandato anulado depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as sobras eleitorais. Ao todo, sete deputados devem ser “cassados” com a deliberação desta quinta-feira, 14.
Waiãpi afirmou que a decisão é uma “injustiça”, uma vez que seis dos sete parlamentares impactados são do Norte. “Fomos prejudicados com a perda de cinco mandatos conquistados nas urnas, sendo quatro somente no meu Estado Amapá”, declarou.
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“Mudar as regras com o jogo em andamento não apenas desrespeita a vontade popular, mas também gera sérios e perigosos precedentes para a nossa democracia”, afirmou.
Waiãpi ainda disse que a “discriminação contra parlamentares da nossa região não pode ser normalizada”. “A decisão retira uma mulher do Norte, filha do Amapá, representante da Amazônia e indígena, que desde o início do mandato tem sofrido ataques e perseguições políticas”, sinalizou.
“Mulher indígena de direita?”, retrucou. “Que luta pela soberania do Brasil e pela igualdade sem vitimismos? Não é o que querem. Seguirei firme na defesa da justiça, do respeito às regras democráticas e da representatividade do Norte no cenário político nacional. Não desistirei do meu propósito em entregar o melhor para o Brasil, em especial o Amapá.”
Waiãpi: “Não sou elemento alegórico de um bioma”
A deputada federal afirmou que sofre uma “perseguição política” por sua trajetória, além de “não só ter sido feita refém, mas ter sofrido duas tentativas de assassinato e ter tido minha casa como alvo de atentado”.
Waiãpi alertou sobre o fato de ter sido “ameaçada de morte no mês passado por ter sido designada para representar a Câmara nas negociações do marco temporal junto ao STF”, e que a nova decisão da Corte é “assustadora”.
“Vamos visualizar uma mulher indígena, de direita, do norte brasileiro, que não aceita ser mero elemento alegórico de um bioma”, prosseguiu. “Existem muitos interesses que visam calar o povo do Norte, que visam calar exatamente a nossa voz. Eu represento todas as mulheres do Norte. Eu represento todas as mulheres tradicionais e ribeirinhas. Eu represento também a dor das crianças que são vendidas para abuso sexual na região Norte. Onde o Sul e o Sudeste silenciaram e calaram vendo as nossas crianças serem vendidas. Não, eu não vou silenciar.”
Entenda a decisão do Supremo
Em sessão realizada nesta quinta-feira, 13, o Supremo decidiu anular os mandatos de sete deputados ao reinterpretar as regras das sobras eleitorais. A decisão, que teve placar apertado de seis votos a cinco, determina que os mandatos sejam transferidos para candidatos que teriam direito às vagas com base na regra anterior à mudança de 2021.
O caso agora será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para refazer os cálculos e definir os novos parlamentares. Inicialmente, as mudanças seriam:
- Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
- Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP);
- Sai Sonize Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP);
- Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
- Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO);
- Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO);
- Sai Augusto Puppio (MDB-AP) e entra Aline Gurgel (Republicanos-AP).
A revisão foi motivada por um recurso apresentado pela Rede Sustentabilidade, que questionava a constitucionalidade da mudança nas sobras eleitorais aprovada pelo Congresso em 2021 e aplicada nas eleições de 2022. Em fevereiro de 2024, o STF já havia considerado a alteração inconstitucional, mas restava definir se a decisão teria efeito apenas a partir de 2024 ou se seria retroativa.
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Com a decisão de aplicar a medida de forma retroativa, o STF alterou diretamente o resultado das eleições de 2022, afetando deputados que haviam conquistado seus mandatos com base na regra agora invalidada. Os votos pela manutenção dos mandatos foram dos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Já os votos pela cassação foram de Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
Pela norma anterior, válida antes da mudança de 2021, as vagas das sobras eleitorais só poderiam ser preenchidas por partidos que atingissem pelo menos oitenta por cento do quociente eleitoral e por candidatos que obtivessem votos equivalentes a pelo menos vinte por cento desse quociente. Dessa forma, os sete deputados cassados serão substituídos por candidatos que atendem a esses critérios.
O post Waiãpi, sobre mandato anulado: ‘Perseguição política e risco à democracia’ apareceu primeiro em Revista Oeste.