O deputado federal Zé Trovão (PL-SC) apresentou, nesta quinta-feira, 12, um projeto para sustar os efeitos do decreto acerca do aumento de impostos, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida editada pelo Executivo alterou regras de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e ampliou sua aplicação sobre aportes em planos do tipo VGBL, modalidade de previdência privada adotada por milhões de brasileiros.
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De acordo com o parlamentar, o decreto extrapola o poder regulamentar ao modificar alíquotas e bases de cálculo do IOF sem o devido respaldo legislativo. “O governo está passando por cima da lei e tirando dinheiro direto do bolso do trabalhador”, declarou.
Para Trovão, a iniciativa viola o princípio da legalidade tributária ao instituir aumento de tributo sem lei aprovada pelo Congresso, conforme determina a Constituição Federal.
Trovão critica aumento de imposto sobre previdência privada
O decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira, 11, estabelece, entre outras medidas, a cobrança de IOF de 5% sobre os aportes feitos por pessoas físicas em VGBLs que ultrapassem o limite de R$ 300 mil, no ano de 2025, e de R$ 600 mil, a partir de 2026, mesmo quando distribuídos entre diferentes seguradoras.
Em sua justificativa, o deputado argumenta que “a utilização desse imposto com finalidade meramente arrecadatória, sem justificativa técnico-econômica plausível, desnatura sua função regulatória”, o que viola o caráter extrafiscal atribuído ao IOF pela Constituição, que o define como instrumento de política econômica, e não de arrecadação direta.
O parlamentar também alerta para os impactos da medida no ambiente econômico e afirma que “a edição reiterada de decretos com conteúdo claramente normativo-tributário, à revelia do Congresso Nacional, evidencia a necessidade urgente de frear esse tipo de iniciativa”.
A proposta de Trovão ainda será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados. Caso aprovada, o projeto poderá revogar os efeitos do decreto presidencial e restabelecer regras anteriores para incidência do IOF sobre os produtos previdenciários.
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