A Primeira Seção definiu que as medidas de indisponibilidade de bens já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação da Lei de Improbidade Administrativa.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/27022025-Repetitivo-estabelece-que-nova-Lei-de-Improbidade-afeta-indisponibilidade-de-bens-nas-acoes-em-curso.aspx