Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/10032025-Na-execucao-fiscal–simples-bloqueio-de-bens-basta-para-interromper-a-prescricao-intercorrente.aspx