O ANPP, acordo entre a acusação e a defesa para não haver processo em troca do cumprimento de algumas condições pelo réu, não tem previsão expressa de cabimento na ação penal privada.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/18032025-Inercia-do-querelante-autoriza-Ministerio-Publico-a-propor-ANPP-em-acao-penal-privada-decide-Quinta-Turma.aspx