A decisão da Primeira Seção, tomada no rito dos recursos repetitivos, diz respeito a pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/26032025-Pensionista-de-militar-nao-tem-direito-adquirido-a-regime-juridico-de-assistencia-medica-das-Forcas-Armadas.aspx