Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças referentes à CDE

Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças referentes à CDE
Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças referentes à CDE

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/27032025-Apenas-concessionarias-de-energia-eletrica-respondem-por-cobrancas-referentes-a-CDE.aspx

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