A capacidade mental da testadora – que teria elaborado vários testamentos ao longo dos anos – foi questionada em ação judicial por familiares não contemplados na distribuição da herança.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/28032025-Quarta-Turma-mantem-testamento-com-base-na-presuncao-de-capacidade-da-testadora.aspx