Segundo a Terceira Turma, a obrigação de apresentação da proposta de acordo é do devedor, não do credor.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/08042025-STJ-afasta-sancoes-do-CDC-a-banco-que-nao-apresentou-acordo-em-audiencia-de-repactuacao-por-superendividamento.aspx