Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, se os juros e a correção não fossem calculados a partir do ato ímprobo, o valor da multa não refletiria o real proveito econômico obtido pelo agente infrator.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/22042025-Juros-e-correcao-monetaria-sobre-multa-civil-incidem-a-partir-do-ato-de-improbidade–define-Primeira-Secao-em.aspx