Os compradores alegaram na Justiça que, três meses antes da data prevista para a entrega, as obras ainda estavam no início, evidenciando que o cronograma contratual não seria cumprido.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/07052025-Corretora-e-empresa-de-pagamentos-nao-respondem-por-atraso-na-entrega-de-imovel–decide-Terceira-Turma.aspx