A Primeira Seção concluiu que a lei, ao garantir o benefício fiscal na saída de produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero, também o assegurou no caso de produtos que gozam de imunidade tributária.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/16052025-Compra-tributada-de-insumos-para-produtos-imunes-tambem-da-direito-a-creditos-de-IPI–define-repetitivo.aspx

