Quinta Turma anula provas colhidas em busca e apreensão realizada sem mandado físico

Quinta Turma anula provas colhidas em busca e apreensão realizada sem mandado físico
O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que o mandado físico – com endereço e finalidade da ação, entre outras informações – é essencial para o cumprimento da diligência determinada pela Justiça.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/22052025-Quinta-Turma-anula-provas-colhidas-em-busca-e-apreensao-realizada-sem-mandado-fisico.aspx

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