Para o relator, Otávio de Almeida Toledo, a premeditação é admitida porque se considera que autor do crime teve tempo suficiente para refletir sobre a sua conduta e optou por seguir adiante no cometimento do delito.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/06062025-Premeditacao-pode-incidir-sobre-a-culpabilidade-na-dosimetria-da-pena–confirma-Terceira-Secao-em-repetitivo.aspx