A Primeira Seção entendeu que as regras sobre concessão de incentivos à ZFM (na foto, o distrito industrial de Manaus) devem ter interpretação extensiva para reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/07072025-Repetitivo-afasta-PISCofins-sobre-produtos-e-servicos-destinados-a-Zona-Franca-de-Manaus.aspx

