Em recurso repetitivo, a Primeira Seção entendeu que a fixação dos honorários de sucumbência por equidade se justifica porque não há como estimar o proveito econômico obtido com a decisão judicial.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/09072025-Exclusao-do-polo-passivo-em-excecao-de-pre-executividade-autoriza-honorarios-por-equidade-na-execucao-fiscal.aspx

