No primeiro semestre de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que facilita o recebimento de verbas federais por municípios afetados por enchentes.
O texto dispensa os gestores públicos de cumprir condições para receberem recursos federais destinados a saneamento básico quando eles forem aplicados em drenagem e manejo de águas pluviais urbanas em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O Projeto de Lei 3875/24, do Senado, foi convertido na Lei 15.112/25. A regra valerá também para municípios suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações, conforme cadastro publicado pelo Poder Executivo, nos termos de um regulamento.
Vencimento de tributos
A Câmara também aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/23, da deputada Julia Zanatta (PL-SC), que prorroga por seis meses o vencimento de tributos do Simples Nacional em municípios atingidos por calamidade pública.
O texto, que ainda será analisado pelo Senado, favorece empresas com matriz nos municípios listados em decreto estadual de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O pagamento dos tributos será regulamentado por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1182129-balanco-do-semestre-facilitado-o-uso-de-verba-federal-para-drenagem-em-municipio-afetado-por-enchente/