Medida provisória exige que zonas de processamento de exportação usem energia renovável

Medida provisória exige que zonas de processamento de exportação usem energia renovável
Governo do Ceará
Zona de Processamento de Exportação do Ceará

A Medida Provisória 1307/25 exige que empresas instaladas em Zona de Processamento de Exportação (ZPE) usem energia renovável.

As ZPEs são áreas com tratamento tributário favorecido, criadas para estimular empresas que produzem bens e serviços voltados ao mercado externo. Atualmente, há 17 ZPEs em 16 estados brasileiros.

A medida determina que toda a energia elétrica usada por empresas instaladas em ZPEs seja proveniente de fontes renováveis, como solar ou eólica. Essa obrigação valerá apenas para as empresas que começarem a operar após 21 de julho. A medida não se aplica à energia gerada para consumo próprio dentro da ZPE.

Benefícios fiscais estendidos
Outro dispositivo da MP estende os benefícios fiscais das ZPEs a empresas que prestam serviços vinculados à industrialização de mercadorias para exportação. Para serem elegíveis, essas prestadoras devem ter vínculo contratual com alguma empresa autorizada a operar em ZPE.

Em caso de desvinculação contratual, a empresa instalada na ZPE ou a prestadora de serviço terão 30 dias para comunicar o fato ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Próximos passos
A MP precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1182475-medida-provisoria-exige-que-zonas-de-processamento-de-exportacao-usem-energia-renovavel/

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