A controvérsia estava em definir se a execução de uma CDA composta por débitos de diferentes exercícios do mesmo tributo deveria ter a alçada calculada pelo valor total ou pelas dívidas individualizadas.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/01082025-Valor-total-da-divida-e-criterio-para-apelacao-em-execucao-fiscal-baseada-em-unica-CDA–define-Primeira-Secao.aspx