As teses consolidam a nova jurisprudência do STJ, que passou a considerar o artigo 226 do CPP não mais como uma recomendação, mas como uma norma de observância obrigatória.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/04082025-Em-repetitivo–Terceira-Secao-fixa-teses-sobre-o-reconhecimento-de-pessoas.aspx