Crédito de serviços advocatícios prestados na recuperação não tem limite de valor na falência

Crédito de serviços advocatícios prestados na recuperação não tem limite de valor na falência
Para a Quarta Turma, o crédito do advogado que atuou na recuperação judicial, por ter natureza extraconcursal, não está sujeito à limitação de valor imposta aos créditos trabalhistas concursais.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/07082025-Credito-de-servicos-advocaticios-prestados-na-recuperacao-nao-tem-limite-de-valor-na-falencia.aspx

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