A falta de manifestação inequívoca de concordância dos herdeiros impõe a necessidade de ação própria do credor, cabendo ao juízo do inventário apenas reservar os bens, mas não resolver a lide.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/27032025-Anuencia-dos-herdeiros-com-habilitacao-de-credito-em-inventario-deve-ser-expressa–decide-Terceira-Turma.aspx