Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma

Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma
A falta de manifestação inequívoca de concordância dos herdeiros impõe a necessidade de ação própria do credor, cabendo ao juízo do inventário apenas reservar os bens, mas não resolver a lide.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/27032025-Anuencia-dos-herdeiros-com-habilitacao-de-credito-em-inventario-deve-ser-expressa–decide-Terceira-Turma.aspx

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